Aqui estou eu de volta, com mais um conteúdo que complementa a descrição dessas ferramentas que são um trem de doido: vesting e cliff.
Juntas, elas compõem um importante mecanismo para incentivar a dedicação e o empenho dos funcionários.
A prosa é boa, então, apruma o corpo e leia até o fim. Certamente, você sairá de casa um pouco mais sábio e mais apto a gerenciar sua equipe.
Enquanto isso, eu vou tomar meu cafezim, comer um pãozim de queijo e mexer com um troço que eu gosto demais da conta: business!
Inté!
UM BOM MINEIRO TÁ SEMPRE DESCONFIADO!
Você não deve ceder parte do seu empreendimento a qualquer um que queira.
Faça isso somente com funcionários em cuja competência e caráter você confie plenamente!
Geralmente, vesting e cliff compõem uma modalidade contratual proposta a um funcionário chave, ou seja, aquele que domina o conhecimento de uma área muito específica e estratégica para o negócio.
Uma vez instituídas, essas cláusulas dão condições para que o funcionário tenha participação futura na empresa.
MIÓ DO QUE DINHEIRO!
Ao se dividir uma fração da empresa com um colaborador, é de se esperar que o ele se esforce e se dedique mais. Afinal, o sucesso do empreendimento também é o seu próprio sucesso.
Muitas vezes, a sensação de fazer parte de uma organização gera mais satisfação do que receber o pagamento.
Por isso, é comum que as cláusulas vesting e cliff nos contratos de trabalho sejam um diferencial na negociação dos salários.
Isso é especialmente útil nas ocasiões em que a startup inicia seu projeto com recursos financeiros limitados, o que dificulta a contratação de pessoal qualificado.
O uso do contrato de vesting, possibilita à empresa, portanto, oferecer um salário inferior ao de mercado.
FICA ESPERTO, SÔ!
É fundamental manter alguns cuidados com o uso dos contratos com cláusulas de vesting e cliff.
A possibilidade de aquisição de ações não pode ser considerada, objetivamente, como forma de pagamento. Isso poderia gerar discussões na esfera trabalhista, quanto a reflexos trabalhistas da aquisição de quotas.
O contrato também não pode deixar margem para que a cessão de ações seja interpretada como doação. Isso poderia acarretar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
É IMPORTANTE CERCAR TODAS AS POSSIBILIDADES
Todas as situações e riscos precisam estar previstas em contrato, para que não surjam dúvidas quanto às contrapartidas durante o andamento da empresa, nem polêmicas em caso de rompimento da sociedade.
A estrutura jurídica serve para planejar o futuro da companhia e proporcionar segurança para o seu negócio e para os sócios quotistas.
Esse conteúdo foi extraído dos portais comoinvestir.thecap.com.br e veritasjuridico.com.
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