Fala, meus amados!
Quando você vai abrir um negócio, deve optar pelo tipo de empresa: EPP, MEI ou ME. Essa definição é crucial e repercute nos tributos incidentes!
Além do faturamento, há outros fatores que diferenciam o porte da empresa, como o número de funcionários e as atividades desempenhadas.
Chega mais com o Papai Hennão, meus fii!!
SEM SURPRESAS
Antes de iniciar um negócio, procure estabelecer qual o perfil da sua empresa, em que mercado ela está inserida e qual regime de impostos incidirá sobre sua arrecadação. Dessa forma, você evita imprevistos financeiros.
O QUE DIFERENCIA?
· Faturamento
· Número de funcionários
· Atividades desempenhadas
· Notas Fiscais
Vale lembrar que a classificação de uma empresa pode mudar conforme a expansão do negócio.
FAIXA DE FATURAMENTO
Ø Microempreendedor individual (MEI): até R$ 81 mil por ano
Ø Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
Ø Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano
Ø Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento
MEI
São considerados MEIs os empreendimentos realizados por um único empresário e um funcionário, que deve receber até um salário mínimo.
Entre as áreas de atuação, há uma lista determinada pelos órgãos do governo de atividades de prestação de serviços ou vendas que se enquadram em microempresários individuais.
ME
Uma microempresa se diferencia por contar com maior número de funcionários e sócios. Assim, o negócio pode ter até 19 funcionários, conforme o segmento da empresa. Em alguns negócios, o número máximo de funcionários aceito é nove.
Uma microempresa precisa necessariamente emitir nota fiscal para todo tipo de venda, para pessoa física ou jurídica — obrigatoriedade não exigida em alguns casos de MEIs.
Atividades que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não classifica como MEI devem ser realizadas por MEs.
EPP
As empresas de pequeno porte possuem um número ainda maior de funcionários. Conforme indica a Legislação Brasileira, uma EPP do ramo industrial pode contar com até 99 funcionários, enquanto empreendimentos de comércio e serviço devem ficar entre 10 a 49 colaboradores.
TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Entenda quais tributos, cobranças e fiscalizações estão associados a cada modelo.
SIMEI
SIMEI é a sigla para Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. Esse regime fiscal está diretamente associado aos microempreendedores individuais.
Nesse caso, recolhe-se uma única cobrança, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e os valores do INSS, ICMS e ISS. Para isso, o MEI deve optar pelo modelo de Simples Nacional como regime de tributação.
SIMPLES NACIONAL
Já o Simples Nacional é utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte. Uma empresa de médio e grande porte não pode optar pelo Simples Nacional, uma vez que não possui faturamento pré-determinado.
A maior vantagem para as empresas que optam por essa modalidade é a cobrança simplificada de vários tributos em um único documento.
LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é um modelo que pode ser adotado por MEs, EPPs e empresas de médio e grande porte, assim como o modelo de lucro real. Nesse caso, o valor cobrado é feito a partir da projeção de faturamento.
São consideradas a receita bruta e outras que sofrem a incidência de impostos.
Aqui, os tributos são pagos de forma separada. Há uma alíquota para IRPJ e CSLL e outra para cada um dos demais incidentes.
LUCRO REAL
Enquanto o lucro presumido trabalha com projeções, o lucro real é determinado a partir do lucro líquido. Para isso, leva-se em consideração registros contábeis e fiscais para determinar a alíquota de arrecadação do IRPJ e CSLL, enquanto os demais tributos são arrecadados individualmente.
Este conteúdo foi extraído do Blog Omie.
Comments