Quanto riso! Oh, quanta alegria! Chegou o Papai Hennão!
Tô na área para falar do NOME FANTASIA, que é o termo pelo qual a sua empresa é conhecida.
Não se trata de uma escolha aleatória! Ela deve ser bem pensada, e terá impactos no sucesso do seu empreendimento.
Chega mais porque lá vem mais uma dica valiosa, meus fiii!
MARCA E FANTASIA
Nem sempre, os nomes contratuais das empresas são os mesmos que as designam. Por isso, essa denominação é conhecida como nome fantasia.
Conhecido também como nome comercial, de marca ou de fachada, o nome fantasia é usado para definir uma empresa para o público.
O nome fantasia não é fixo, e pode ser modificado ao longo da história de uma empresa.
DEVER LEGAL
Assim que uma empresa é criada, ela precisa adotar um nome, o que inclui o seu segmento e o enquadramento, conhecido como razão social.
Enquanto a razão social é utilizada unicamente para definir o nome de uma empresa em operações oficiais, como em contratos sociais e de sociedade, o nome fantasia é utilizado pelo público em geral.
Enquanto a razão social precisa ser registrada na Junta Comercial e no contrato social, o nome fantasia não exige o dever legal de fazer o cadastro no INPI.
COMO ESCOLHER UM
NOME FANTASIA?
É importante pesquisar na internet para descobrir se já existe um empreendimento com o nome que você deseja. Além disso, é importante seguir estas dicas:
• Evite palavras ultrapassadas e modismos
• Pense em palavras que remetam ao empreendimento
• Pesquise o mercado concorrente e veja os nomes usados
• Evite utilizar nomes que lembrem do setor de atuação
• Dê preferência por palavras do idioma nacional
EXCLUSIVIDADE
O nome fantasia é um conceito relacionado à marca, mas não está protegido até que um registro seja feito no INPI.
Em geral, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial atuando no mesmo setor. Mas quando o nome fantasia é formalizado em estados distintos, a exclusividade não é garantida.
Um contrato social pode ser elaborado mesmo sem um nome fantasia. Há empresários que preferem incluí-lo ao longo da trajetória do empreendimento.
Como a atividade de uma empresa não muda, é importante levar em consideração que os nomes fantasia precisam ser relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
Este conteúdo foi extraído do Blog Omie.
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