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Foto do escritorHenne Danif

SIMPLIFICANDO AS COISAS



No post anterior, fundi a sua mente com aquela lista complexa de tributos que existem no Brasil. Mas hoje acordei com uma vontade danada de desatar esses nós!

O papo é sobre o Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado em 2006.

O Simples é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para quem está começando um negócio, a opção pelo Simples Nacional pode aliviar muitas de suas preocupações!

Então se liga e fique suave na nave, meu fii!



UNIFICAR, OTIMIZAR E ECONOMIZAR


O Simples Nacional é a aplicação de uma alíquota unificada para o cálculo de vários tributos.

Além de facilitar bastante sua apuração, o Simples resulta, de maneira geral, em um menor custo tributário.

O cálculo dos tributos pode ser feito pela internet. O pagamento é realizado por meio de um único documento, e o número de declarações que devem ser apresentadas ao Fisco é menor.

A opção pelo Simples Nacional é sempre anual. Portanto, se a empresa quiser alterar o regime de tributação, terá que esperar o ano seguinte.


MENOS BUROCRACIA E MAIS JUSTIÇA


Antes da criação do regime simplificado, empresas pequenas eram submetidas a alta burocracia e alíquotas que, muitas vezes, se assemelhavam àquelas cobradas de grandes negócios.

Dentro do Simples Nacional, temos ainda os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para optar pelo MEI, o empreendedor deve trabalhar de forma autônoma e a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 81 mil.

Quem opta pelo Simples deve pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS é a guia única que inclui, em um só pagamento, todos os tributos, de acordo com o ramo e a faixa de faturamento da empresa.

A guia deve ser emitida por meio do portal do Simples Nacional e tem vencimento no dia 20 de cada mês.


QUEM PODE SIMPLIFICAR?

· O microempreendedor individual (MEI) cuja receita bruta anual seja de até R$ 81 mil.

· As microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil

· Empresas de pequeno porte, que tenham receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões



IMPEDIMENTOS À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

· A existência de pessoas jurídicas como sócias

· A desenvolvimento de determinadas atividades como: consultoria, locação de imóveis, administração de obras, corretagem, cessão de mão de obra, fabricação ou venda de bebidas, publicidade, arquitetura, engenharia e advocacia.



COMO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples. É recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.

Como a tributação é feita sobre a receita bruta — e não líquida —, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador sabe avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.



O conteúdo desse post foi extraído do Portal da Indústria e do e-book Negócios legais crescem mais rápido, da Endeavor.

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